Bíblia do povo
Levítico (Lv), capítulo 25, vesículo 2
Levítico (Lv) 25:2
2 “Fala aos israelitas e comunica-lhes: Quando entrardes na terra que Eu vos dou, a terra guardará um sábado para Yahweh.
O ano sabático (Dt 15.1-11)
1 Então o SENHOR Deus falou a Moisés o seguinte:
2 “Fala aos israelitas e comunica-lhes: Quando entrardes na terra que Eu vos dou, a terra guardará um sábado para Yahweh.
3 Durante seis anos semearás o teu campo; durante seis anos podarás a tua vinha e recolherás os produtos dela.
4 Mas no sétimo ano a terra terá seu repouso sabático, shabbãth para Yahweh: não semearás o teu campo e não podarás a tua vinha,
5 não ceifarás as tuas espigas, que serão reunidas em feixes, e não vindimarás as tuas uvas das vinhas que não serão podadas. Será para a terra um ano de completo descanso.
6 O próprio sábado da terra vos nutrirá, a ti, ao teu servo, à tua serva, ao teu empregado, ao teu hóspede, enfim a todos aqueles que vivem em tua propriedade.
7 Também ao teu gado e aos animais da tua terra, todos os seus produtos servirão de alimento.
O ano do jubileu, da libertação
8 Contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos, isto é, o tempo de sete semanas de anos, quarenta e nove anos.
9 Então façam soar o Shofar, a trombeta, no décimo dia do sétimo mês; no Dia das Expiações, fareis soar esta trombeta em todo o país.
10 Declarareis santo o quinquagésimo ano e proclamareis a libertação de todos os moradores da terra. Será para vós um jubileu: cada um de vós retornará à propriedade de sua família e para o seu próprio clã.
11 O quinquagésimo ano será para todos vós um ano jubilar: não semeareis, nem ceifareis as espigas que crescem por si mesmas nem colhereis das vinhas não podadas.
12 O jubileu será para vós o Ano da Libertação, sagrado entre todos os israelitas, e neste período todos vos alimentareis somente daquilo que a terra produzir por si mesma!
13 Neste ano de jubileu e libertação todas as terras que tiverem sido vendidas voltarão a pertencer ao primeiro dono.
14 Portanto, se venderes ao teu compatriota ou dele comprares, que ninguém prejudique ou cause prejuízo a seu irmão!
15 Segundo o número dos anos decorridos depois do jubileu, comprarás de teu compatriota e segundo o número dos anos das colheitas, ele te estabelecerá o preço, ele te estabelecerá o preço da venda.
16 Quanto maior o número de anos, mais aumentarás o preço, e quanto menor o número de anos, mais o reduzirás, pois ele te vende um determinado número de colheitas.
17 Ninguém dentre vós oprima ou explore o seu próximo, contudo tenha o temor de teu Deus, pois Eu Sou Yahweh vosso Deus.
Deus garante o ano sabático
18 Guardareis os meus estatutos e os meus mandamentos; guardá-los-eis, pondo-os em prática, e desse modo habitareis na terra em segurança.
19 A terra dará o seu fruto: comê-lo-eis com fartura e habitareis em segurança.
20 Se disserdes: ‘Que comeremos neste sétimo ano se não semearmos e não colhermos os nossos produtos?’
21 Eu estabeleço a minha bênção no que colherdes no sexto ano, de modo que vos garanta produtos por três anos.
22 Quando semeardes, no oitavo ano, podereis ainda comer dos produtos antigos, até o nono ano; até que venham os produtos desse ano, comereis dos antigos.
Leis sobre as propriedades
23 A terra não será vendida perpetuamente, pois que a terra me pertence e vós sois para mim estrangeiros e hóspedes.
24 Para toda a terra que possuírdes, estabelecereis o direito de resgate para a terra.
25 Se o teu irmão cair na pobreza e tiver de vender algo do seu patrimônio, o seu parente mais próximo virá a ele, a fim de exercer seus direitos de família sobre aquilo que vende o seu irmão.
26 Aquele que não tem ninguém para exercer esse direito, e desde que haja encontrado recursos para fazer o resgate,
27 poderá calcular os anos que deverá durar a venda, e assim restituirá ao comprador o montante referente ao tempo que ainda resta e retomará a sua propriedade.
28 Se não tiver meios para realizar essa restituição, a propriedade vendida permanecerá com aquele que a comprou, até ao ano do jubileu. No Ano da Libertação, o jubileu, o comprador a libertará, para que volte ao seu primeiro dono.
29 Quando alguém vender uma casa de moradia em uma cidade com muralhas, terá o direito de tornar a comprar a casa até o final do ano que se segue à venda; o seu direito de resgate durará um ano após a venda.
30 Mas, se não for realizado o resgate no final do ano, a casa na cidade com muralhas será considerada propriedade daquele que a adquiriu e dos seus descendentes, para sempre: não será liberada no jubileu.
31 Contudo, as casas das aldeias sem muralhas serão consideradas como situadas no campo e haverá para elas direito de resgate e o comprador deverá liberá-las no ano do jubileu.
32 Quando às cidades dos levitas, às casas das cidades de sua possessão, têm eles um direito perpétuo de resgate.
33 Se um levita que sofre o efeito do direito de resgate, no jubileu ele deixará a propriedade vendida para voltar à sua casa na cidade em que ele tem um título de propriedade. As casas das cidades dos levitas são de fato propriedade deles no meio dos israelitas.
34 Todavia as pastagens pertencentes às suas cidades não poderão ser vendidas; porquanto são consideradas propriedade permanente deles.
Resgate dos irmãos pobres
35 Se alguém do seu povo empobrecer e não conseguir sustentar-se tampouco tiver com que te pagar, tu o sustentarás como se ajuda a um estrangeiro ou hóspede, e ele viverá contigo.
36 Não tomarás dele nem juros nem usuras, mas terás o temor do teu Deus, e que o teu irmão viva em paz contigo.
37 Não lhe emprestarás dinheiro a juros, nem lhe darás alimento para receber lucro:
38 Eu Sou Yahweh vosso Deus, que vos libertei da terra do Egito para vos dar a terra de Canaã e para ser adorado como o vosso Deus.
Leis a favor dos escravos
39 Se o teu irmão se tornar pobre, estando contigo, e vender-se a ti, não lhe imporás trabalho de escravo:
40 será para ti como um assalariado ou hóspede e trabalhará contigo até o ano do jubileu.
41 Então sairá da tua casa, ele e seus filhos, e voltará ao seu clã e à propriedade de seus pais.
42 Na verdade, eles são meus servos, pois os fiz sair da terra do Egito, e não devem ser vendidos como se vende um escravo.
43 Não dominarás com tirania, mas terás o temor de teu Deus.
44 Os servos e as servas que tiveres deverão vir das nações que vos circundam; delas podereis adquirir servos e servas.
45 Também podereis adquiri-los dentre os filhos dos hóspedes que habitam entre vós, bem como das suas famílias que vivem convosco e que nasceram na vossa terra: serão vossa propriedade.
46 Podereis deixá-los como herança a vossos filhos depois de vós, para que os possuam como propriedade perpétua. Tê-lo-eis como escravos; entretanto sobre os vossos irmãos, os filhos de Israel, pessoa alguma exercerá poder de domínio!
47 E se o estrangeiro ou o hóspede que vive contigo se enriquecer e teu irmão que vive junto dele se empobrecer e se vender ao estrangeiro ou ao hóspede ou ao descendente da família de alguém que reside entre vós,
48 será, portanto, beneficiado pelo direito de resgate, mesmo depois de vendido, e um dos seus irmãos poderá resgatá-lo.
49 O seu tio paterno poderá resgatá-lo, ou o seu primo, ou um dos membros da sua família; ou se conseguir recursos, poderá inclusive resgatar-se a si mesmo.
50 Ajustará com aquele que o comprou e fará a conta dos anos compreendidos entre o ano da venda e o ano do jubileu; o total do preço da venda será calculado segundo o número dos anos, contando-se-lhe os dias como os de um assalariado.
51 Se faltarem ainda muitos anos, pagará o valor do seu resgate de acordo com o número dos anos, isto é, uma parte do seu preço de venda.
52 Se restarem poucos anos até o jubileu, será de acordo com a proporção dos anos que calculará o que deve pagar pelo seu resgate,
53 como se fosse assalariado contratado por ano. Não o tratarás com dureza, diante de ti.
54 Se não for resgatado por nenhuma destas formas, será o ano do jubileu que sairá livre, tanto ele como seus filhos com ele.
55 Pois é de mim que os filhos de Israel são servos; são servos meus que libertei da terra do Egito. Eu Sou Yahweh vosso Deus.
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